fbpx

Nova Lei de Seguro de Carga: que a sua transportadora precisa saber?

Já está valendo! A Lei de Seguro de Carga nº 14.599, promulgada dia 19 de junho de 2023, mudou muita coisa para o setor de transporte e logística. A lei altera o artigo 13 da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre os seguros do transporte rodoviário de cargas – mas o que mudou?

Rede Pedro Pelanda vai explicar tudinho!

Obrigatoriedade do seguro de roubo e furto de carga
Agora, todas as apólices de seguro de transporte deverão incluir o seguro de roubo e furto de carga. A medida pretende proteger efetivamente todos os envolvidos no transporte de cargas e os contratantes do serviço, que terão direito à indenização em caso de roubo ou furto da carga durante o transporte.

Responsabilidade pelo seguro é do transportador
Tá na lei! A contratação do seguro de carga é de responsabilidade do transportador, seja ele pessoa física ou jurídica. Essa mudança, realmente importante para garantir que a carga esteja protegida em caso de sinistro, vai alterar os valores, portanto faça as contas!

Garantia de indenização para o transportador
Está na nova lei a garantia de que o transportador terá direito à indenização em caso de sinistro, claro, quando comprovar que não foi responsável pelo ocorrido. Fique atento!

Para quem esta Lei interessa?
Todas as empresas do setor de transporte e logística. Por exemplo, quem é embarcador, ou seja, o contratante do serviço ou dono do que será levado, terá maior segurança e tranquilidade com a garantia de que serão indenizados em caso de sinistro. Já para transportadores, possivelmente, a mudança trará muito mais responsabilidade justamente pelo detalhe da contratação do seguro de carga.

Todas as mudanças, tim tim por tim tim!


Obrigatoriedade do seguro de roubo e furto de carga
Talvez seja a mais importante mudança para uma maior proteção para os donos dos produtos que serão transportados. Este seguro precisa contemplar roubo e furto de carga e qualquer dano causado à carga por tentativa de roubo ou furto durante o transporte. Por exemplo: tentaram roubar, não conseguiram, mas arrebentaram as embalagens.

Antes da Lei, a contratação do seguro de roubo e furto de carga era opcional – o que obrigava os donos dos produtos, chamados embarcadores, a contratar o seguro por conta própria, claro, que nem sempre acontecia.

A responsabilidade das transportadoras pelo seguro
Ok, falamos de transportadoras, mas vale também para quem vai transportar por conta própria, como pessoa física, tudo bem? Fato é que a lei obriga a contratação do seguro de carga por parte de quem levará tudo.

Antes desta lei, não havia uma responsabilidade. Podia contratar o seguro, mas quem contratava ora era o embarcador, ora a transportadora – ou nenhum dos dois, como acontecia algumas vezes. Na prática, quando havia esses sinistros, o transportador poderia ser responsabilizado pelo pagamento da indenização, mesmo que não fosse o responsável pelo ocorrido.

Quantas vezes isso aconteceu e quantas brigas judiciais, não é verdade? Mas, com a determinação de que a contratação do seguro de carga é de total e irrestrita responsabilidade do transportador, a empresa que está levando qualquer mercadoria ou bens estará protegida.

Como fica a indenização para o transportador
Sim, temos esse ponto. A Lei 14.599 também garante que o transportador terá direito à indenização em caso de sinistro, mas apenas e somente quando ele provar que não foi responsável pelo ocorrido. Uma mudança significativa, que protege transportadores e empresas de logística terrestres de terem que arcar em situações que não tiveram culpa alguma

Até então, quem transportava não tinha direito à indenização nestes sinistros, mesmo quando comprovado que ele foi a vítima. É o fim de empresas que acabam prejudicadas financeiramente em caso de sinistro sem culpa no ocorrido.

Isso é uma segurança jurídica e tanto para quem trabalha com cargas pelas estradas e a medida vai trazer maior estabilidade para o setor de transporte e logística.

Bem, é isso! As mudanças da Lei 14.599 vão melhorar diversos pontos e evitar prejuízos causados por criminosos. Mais ainda: o setor de transporte e logística estará muito mais tranquilo para operar nas rodovias em todo o Brasil

Gostou? Segue a Rede Pedro Pelanda para outras novidades!

Compartilhe!